Artigo 41.º
Equilíbrio financeiro
Redação registada como em vigor em 19/07/2006.
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- 1 -Em cada ano económico, o montante de compensações de produtividade e outros suplementos pagos, bem como as restantes despesas, não pode exceder 80% do valor do activo do Fundo contabilizado a 31 de Dezembro do ano anterior.
- 2 -A diferença encontrada nos termos do número anterior constitui a reserva a que se refere o artigo 38.º