Artigo 43.º
Conselho de administração
Redação registada como em vigor em 19/07/2006.
Esta redação foi substituída em 31/03/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho de administração do FET-M é composto pelo director regional dos Assuntos Fiscais, que preside, e ainda pelos seguintes vogais:
- a)O director regional do Planeamento e Finanças;
- b)Um funcionário do quadro da DRAF a nomear por despacho do secretário regional com a tutela das finanças.
- 2 -Os membros do conselho de administração do FET-M têm direito a auferir uma gratificação mensal, cujas condições, valor e forma de atribuição serão fixados pelo despacho referido no número anterior.