- 1 -O conselho de administração do FET-M é composto pelo director regional dos Assuntos Fiscais, que preside, e ainda pelos seguintes vogais:
- a)Dois representantes da entidade regional com a tutela das finanças, a nomear por despacho do respetivo membro do governo;
- b)Dois trabalhadores em funções na AT-RAM, sob proposta do conselho de administração do FET-RAM, a nomear por despacho do respetivo membro do governo.
- 2 -Os membros do conselho de administração do FET-M têm direito a auferir uma gratificação mensal, cujas condições, valor e forma de atribuição serão fixados pelo despacho referido no número anterior.
Artigo 43.º — Conselho de administração
RevogadoVersão 4Vigente desde: 31/12/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 31/12/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 28/2022/M - 1.ª Série(30/12/2022)
Alterado
Em vigor de 01/02/2020 a 30/12/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M - 1.ª Série(09/01/2018)
Alterado
Em vigor de 31/03/2012 a 31/01/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/M - 1.ª Série(30/03/2012)
Original
Em vigor de 19/07/2006 a 30/03/2012