Artigo 43.º
Conselho de administração
Redação registada como em vigor em 31/03/2012.
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- 1 -O conselho de administração do FET-M é composto pelo director regional dos Assuntos Fiscais, que preside, e ainda pelos seguintes vogais:
- a)Um representante da secretaria regional com a tutela das finanças a nomear por despacho do respetivo secretário regional.
- b)Um funcionário do quadro da DRAF a nomear por despacho do secretário regional com a tutela das finanças.
- 2 -Os membros do conselho de administração do FET-M têm direito a auferir uma gratificação mensal, cujas condições, valor e forma de atribuição serão fixados pelo despacho referido no número anterior.