Artigo 43.º
Conselho de administração
Redação registada como em vigor em 01/02/2020.
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- 1 -O conselho de administração do FET-M é composto pelo director regional dos Assuntos Fiscais, que preside, e ainda pelos seguintes vogais:
- a)Dois representantes da entidade regional com a tutela das finanças, a nomear por despacho do respetivo membro do governo;
- b)Dois trabalhadores em funções na AT-RAM, sob proposta do conselho de administração do FET-RAM, a nomear por despacho do respetivo membro do governo.
- 2 -Os membros do conselho de administração do FET-M têm direito a auferir uma gratificação mensal, cujas condições, valor e forma de atribuição serão fixados pelo despacho referido no número anterior.