Artigo 44.º
Comissão de fiscalização
Redação registada como em vigor em 19/07/2006.
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- 1 -A comissão de fiscalização do FET-M é composta pelo director regional do Orçamento e Contabilidade, que preside, e por dois vogais a nomear por despacho do secretário regional com a tutela das finanças.
- 2 -Os membros do conselho de fiscalização têm direito a auferir, por reunião, senhas de presença, nas condições e valor a estabelecer no despacho referido no número anterior.