- 1 -A comissão de fiscalização do FET-M é composta pelo director regional do Orçamento e Contabilidade, que preside, e por dois vogais a nomear por despacho do secretário regional com a tutela das finanças.
- 2 -Os membros do conselho de fiscalização têm direito a auferir, por reunião, senhas de presença, nas condições e valor a estabelecer no despacho referido no número anterior.
Artigo 44.º — Comissão de fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/12/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 28/2022/M - 1.ª Série(30/12/2022)
Original
Em vigor de 19/07/2006 a 30/12/2022