Artigo 45.º
Competências do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 19/07/2006.
Esta redação foi substituída em 11/01/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao conselho de administração:
- a)Assegurar o regular funcionamento do FET-M e elaborar e aprovar o respectivo orçamento anual;
- b)Decidir sobre as aplicações dos recursos financeiros do FET-M e, para o efeito, negociar e acordar com as instituições do sistema monetário e financeiro;
- c)Elaborar a conta de gerência do FET-M;
- d)Decidir sobre o montante das verbas anuais destinadas ao pagamento dos suplementos e ao financiamento de obras sociais.
- 2 -O conselho de administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros o desempenho permanente de actividades que tenham a ver com a gestão ou o funcionamento do FET-M.