- 1 -Compete ao conselho de administração:
- a)Assegurar o regular funcionamento do FET-M e elaborar e aprovar o respectivo orçamento anual;
- b)Decidir sobre as aplicações dos recursos financeiros do FET-M e, para o efeito, negociar e acordar com as instituições do sistema monetário e financeiro;
- c)Elaborar a conta de gerência do FET-M;
- d)Decidir sobre o montante das verbas anuais destinadas ao pagamento dos suplementos e ao financiamento de obras sociais.
- e)Decidir sobre a atribuição e montante das verbas referidas na alínea c) do artigo 40.º do presente diploma, a submeter a autorização do secretário regional da tutela;
- f)Elaborar e aprovar todos os atos e procedimentos necessários de contratação de serviços para a realização de estudos de viabilidade económica e financeira, prévios ao financiamento de obras sociais cujo montante investido seja de elevado valor;
- g)As competências necessárias que decorram das incumbências atribuídas ao conselho de administração do FET-M e referidas no artigo 4.º-A do presente diploma.
- 2 -O conselho de administração pode contratar apólices de seguro de responsabilidade civil profissional para cobertura de risco inerente ao desempenho das funções a que se refere o n.º 7 do artigo 49.º do presente diploma, tendo por base listagens elaboradas e periodicamente actualizadas pela DRAF dos trabalhadores que devam ser objecto do seguro.
- 3 -O conselho de administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros o desempenho permanente de actividades que tenham a ver com a gestão ou o funcionamento do FET-M.
Artigo 45.º — Competências do conselho de administração
RevogadoVersão 4Vigente desde: 31/12/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 31/12/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 28/2022/M - 1.ª Série(30/12/2022)
Alterado
Em vigor de 01/01/2015 a 30/12/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M - 1.ª Série(31/12/2014)
Alterado
Em vigor de 11/01/2011 a 31/12/2014
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2009/M - 1.ª Série(04/12/2009)
Original
Em vigor de 19/07/2006 a 10/01/2011
Referências (3)
- Alínea c) do Artigo 40.º
- Artigo 4-A.º
- N.º 7 do Artigo 49.º