As condições de atribuição do suplemento de produtividade, a sua suspensão e redução, bem como a periodicidade do pagamento, podem ser alteradas por portaria do secretário regional com a tutela das finanças.
Artigo 52.º-A — Alterações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/12/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 28/2022/M - 1.ª Série(30/12/2022)
Aditado
Em vigor de 11/01/2011 a 30/12/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2009/M - 1.ª Série(04/12/2009)