- 1 -O pessoal de chefia tributária é provido em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, considerando-se automaticamente prorrogada por iguais períodos, caso não seja comunicado aos interessados a sua cessação até 30 dias antes do seu termo, com fundamento num dos motivos referidos no n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma.
- 2 -O provimento é feito por despacho do secretário regional com a tutela das finanças e produz efeitos à data da sua assinatura, salvo se outra data for expressamente fixada.
- 3 -O despacho de nomeação é publicado no JORAM, juntamente com uma nota do currículo académico e profissional do nomeado.
Artigo 8.º — Provimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/03/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M - 1.ª Série(09/03/2021)
Original
Em vigor de 19/07/2006 a 09/03/2021