Artigo 8.º
Provimento
Redação registada como em vigor em 19/07/2006.
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- 1 -O pessoal de chefia tributária é provido em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, considerando-se automaticamente prorrogada por iguais períodos, caso não seja comunicado aos interessados a sua cessação até 30 dias antes do seu termo, com fundamento num dos motivos referidos no n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma.
- 2 -O provimento é feito por despacho do secretário regional com a tutela das finanças e produz efeitos à data da sua assinatura, salvo se outra data for expressamente fixada.
- 3 -O despacho de nomeação é publicado no JORAM, juntamente com uma nota do currículo académico e profissional do nomeado.