É aprovado o estatuto de pessoal, regime de carreiras e suplementos dos funcionários da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais e regulamentado o Fundo de Estabilização Tributário da Região Autónoma da Madeira, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006