Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 8.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2004/A, de 3 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal afecto ao serviço de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes é o constante do mapa anexo ao diploma que regula a orgânica da Secretaria Regional da Economia.
Artigo 5.º
Provimento nas categorias
- 1 -O provimento na categoria de assistente-chefe de operações aeroportuárias será feito de entre os assistentes principais de operações aeroportuárias com pelo menos seis anos de bom e efectivo serviço na categoria e que tenham durante esse período frequentado com aproveitamento duas acções de formação.
- 2 -O provimento na categoria de assistente principal de operações aeroportuárias será feito de entre os assistentes graduados de operações aeroportuárias com um mínimo de três anos de bom e efectivo serviço na categoria e que tenham, nesse período, frequentado com aproveitamento duas acções de formação.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 6.º
Métodos de selecção para categorias de ingresso
- 1 -A selecção dos candidatos que pretendam ingressar na carreira de assistente de operações aeroportuárias far-se-á mediante concurso de entre os indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade, titulares de carta de condução de automóveis ligeiros e que possuam conhecimentos de língua inglesa e de informática na óptica do utilizador.
- 2 -Os métodos de selecção a utilizar nos concursos de ingresso na carreira do pessoal de operações aeroportuárias são:
- a)Avaliação curricular;
- b)Prova de conhecimentos;
- c)Entrevista;
- d)Curso de formação geral, cuja frequência só será permitida aos candidatos que obtenham maior nota no conjunto das provas referidas nas alíneas anteriores, tendo as referidas nas alíneas a) e b) carácter eliminatório.
Artigo 8.º
Programa da prova de conhecimentos do concurso de ingresso para assistente de operações aeroportuárias
- 1 -Nos concursos de ingresso para lugares de assistente de operações aeroportuárias a prova de conhecimentos prevista no presente diploma reveste a dupla natureza de prova escrita e oral, tendo a primeira a duração de duas horas e a segunda, trinta minutos, sendo ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores.
- 2 -A prova de conhecimentos consistirá em:
- a)Tradução e retroversão de um texto em língua inglesa;
- b)Prova oral - conversação em língua inglesa;
- c)Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.
Artigo 9.º
Formação profissional
- 1 -Os assistentes de operações aeroportuárias têm direito a frequentar acções de formação profissional.
- 2 -As acções de formação a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 5.º do presente diploma deverão ser reconhecidas pela autoridade competente em matéria de aeronáutica civil e incidir ambas primordialmente sobre as matérias de operações aeroportuárias.