- 1 -O provimento na categoria de assistente-chefe de operações aeroportuárias será feito de entre os assistentes principais de operações aeroportuárias com pelo menos seis anos de bom e efectivo serviço na categoria e que tenham durante esse período frequentado com aproveitamento duas acções de formação.
- 2 -O provimento na categoria de assistente principal de operações aeroportuárias será feito de entre os assistentes graduados de operações aeroportuárias com um mínimo de três anos de bom e efectivo serviço na categoria e que tenham, nesse período, frequentado com aproveitamento duas acções de formação.
- 3 -O provimento na categoria de assistente graduado de operações aeroportuárias será efectuado de entre os assistentes de operações aeroportuárias com mais de três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 4 -O ingresso na categoria de assistente de operações aeroportuárias far-se-á mediante concurso, com realização de provas de conhecimentos, estipuladas no artigo 8.º do presente diploma, de entre os indivíduos que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º e após um período mínimo de seis meses como estagiário de operações aeroportuárias, incluindo neste prazo o período da formação geral.
Artigo 5.º — Provimento nas categorias
Vigente desde: 10/12/2007
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Em vigor desde 10/12/2007