Na Região Autónoma dos Açores, as relações jurídicas de arrendamento e utilização dos baldios transformados em pastagens e, bem assim, os terrenos impróprios para qualquer tipo de cultura e que se encontram sob administração do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal, ficam sujeitos ao disposto no presente diploma.
Artigo 1.º — Âmbito
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