Cria o regime jurídico do uso e arrendamento de baldios
Âmbito
Na Região Autónoma dos Açores, as relações jurídicas de arrendamento e utilização dos baldios transformados em pastagens e, bem assim, os terrenos impróprios para qualquer tipo de cultura e que se encontram sob administração do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal, ficam sujeitos ao disposto no presente diploma.
Administração
Afectação
Candidatura ao arrendamento
Preferência e hierarquização de candidaturas
Entre as candidaturas aceites e formalizadas nos termos do artigo anterior, é efectuada uma selecção e hierarquização dos requerentes, pelas unidades orgânicas do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal, com base nas condições sócio-económicas apresentadas nos termos definidos no anexo do presente diploma, do qual é parte integrante.
Plano de arrendamento
Limites ao arrendamento
Duração do arrendamento
Obrigações da entidade administradora
As unidades orgânicas do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal obrigam-se a entregar as pastagens baldias para arrendamento, com as forragens em produção e perimetralmente definidas.
Obrigações dos rendeiros
Os rendeiros obrigam-se a observarem uma correcta utilização da pastagem arrendada, velando pela boa conservação dos bens, não pondo em causa a sua produtividade, função económica e não faltando ao cumprimento de qualquer das obrigações a que se encontram vinculados através de contrato celebrado, nomeadamente:
Denúncia
Os contratos de arrendamento poderão ser denunciados:
Rescisão
As unidades orgânicas poderão, após autorização do responsável pelo serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal, determinar a rescisão do contrato, nas seguintes situações:
Transmissão do arrendamento
Forma
Rendas
Alterações no património arrendado
Objecto
O departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal, através das respectivas unidades orgânicas, pode utilizar terrenos de pastagens baldios, administrados pela Região, para prestação de serviços de pastoreio de gado bovino, que compreende o maneio e apascentamento de animais, a pessoas singulares ou colectivas, nos termos dos artigos seguintes.
Partes, prazo de contrato e forma de pagamento
Condições a definir anualmente
Oferta ao público
Nas ilhas em que, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, haja afectação de terrenos de pastagens baldios à prestação de serviços de pastoreio, é feita uma oferta ao público, mediante a fixação de edital, nas sedes das juntas de freguesia, cujo modelo e condições de acesso constam de portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria florestal.
Candidaturas
Selecção dos candidatos e rateio
Direitos e deveres dos utentes
Introdução de animais não autorizada
Rejeição dos animais
Exclusão de responsabilidade
Salvo quando sejam imputáveis, a título de dolo ou negligência, aos funcionários ou agentes das unidades orgânicas ou do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal, a Região não é responsável pelos danos sofridos pelos animais que lhe forem confiados, devido a doenças, acidentes ou outras causas ou, ainda, a perda do mesmo.
Resolução e modificação do contrato
Baldios impróprios para cultura
Denúncia
Verificando-se a alteração da finalidade que presidiu à celebração do contrato de arrendamento de terrenos baldios impróprios para culturas, o dirigente do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal pode, mediante despacho, sob proposta da respectiva unidade orgânica, denunciar o contrato.
Processo e procedimentos
O processo e contratos de arrendamento de baldios impróprios para cultura seguem as regras para os contratos de arrendamento agro-pecuário, com as necessárias adaptações e desde que não se mostrem incompatíveis com o disposto neste capítulo.
Fiscalização
São competentes para a fiscalização do cumprimento do previsto no presente diploma o corpo de guardas florestais e funcionários do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal que exerçam funções de polícia florestal.
Contra-ordenações
Sanção acessória
Sem prejuízo de outras sanções previstas na lei, os utentes que faltem ao cumprimento dos seus deveres contratuais ficam impedidos de contratarem os serviços objecto deste diploma, por um período que varia entre um e três anos, consoante o que for decidido pelo responsável pelo serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal.
Receitas das rendas
As receitas provenientes das rendas, serão distribuídas na proporção de 50 % para a Região e 50 % para as juntas de freguesia do respectivo concelho.
Outras áreas
Cooperação técnico-financeira
Mediante acordos de cooperação, podem os processos de selecção referidos no artigo 22.º do presente diploma ser cometidos às juntas de freguesia.
Direito subsidiário
Nos casos omissos e em tudo o que não contrarie os princípios deste diploma, aplicam-se as regras do arrendamento rural e as especiais de locação, em conformidade com as leis vigentes.
Aplicação
O presente diploma aplica-se aos contratos em execução validamente celebrados.
Revogação
São revogados:
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
QUADRO N.º 1
Análise sócio-económica do candidato
(ver documento original)
RMMG - retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores.
QUADRO N.º 2
Localização da exploração
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Idade do candidato
(ver documento original)