O presente diploma aplica-se aos contratos em execução validamente celebrados.
Artigo 38.º — Aplicação
Vigente desde: 24/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2008
O presente diploma aplica-se aos contratos em execução validamente celebrados.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2008