As unidades orgânicas do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal obrigam-se a entregar as pastagens baldias para arrendamento, com as forragens em produção e perimetralmente definidas.
Artigo 9.º — Obrigações da entidade administradora
Vigente desde: 24/07/2008
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Em vigor desde 24/07/2008