Estabelece o regime jurídico de protecção e de extracção e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira
Objecto
O presente diploma define o regime jurídico de protecção e de extracção e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira.
Condições de extracção e dragagem de materiais inertes
Medidas de conservação e reabilitação da zona costeira
Autoridade competente
As atividades e operações referidas no presente diploma estão sujeitas à obtenção de licença prévia a emitir pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de litoral.
Atribuição de licenças
Conteúdo das licenças
Das licenças constarão, além de outros julgados necessários, os seguintes elementos:
Regime das licenças
Caução
Taxas
Quota de extracção
Localização
Operações de carga e descarga
Equipamentos e meios de acção
Valor de venda
O valor de venda ao público dos materiais inertes será fixado anualmente por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de litoral.
Transmissibilidade da licença
Sem prévia autorização da entidade licenciadora, os titulares das licenças não poderão transmitir para outrem os direitos conferidos, fazer-se substituir no seu exercício ou por qualquer forma onerar o seu todo ou parte.
Revisão da licença
As licenças podem ser modificadas por iniciativa da entidade licenciadora sempre que:
Cessação da licença
Revogação
Caducidade
As licenças previstas neste diploma caducam:
Termo da licença
Fiscalização
As funções de fiscalização, para efeitos do presente diploma, competem à entidade licenciadora, à Capitania do Porto do Funchal e à Alfândega do Funchal.
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Pela prática de contra-ordenações graves e muito graves podem ser aplicadas sanções acessórias, nos termos previstos na Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, e no regime geral das contra-ordenações.
Processos de contra-ordenação
A instrução e decisão dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas e sanções acessórias competem à entidade com competência para o licenciamento.
Produto das coimas
A afectação do produto das coimas reverte para a Região.
Situações existentes
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 80/2000 e 50/2003, respectivamente, de 26 de Setembro e de 29 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.