Artigo 4.º
Autoridade competente
Redação registada como em vigor em 12/08/2008.
Esta redação foi substituída em 17/04/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -As actividades referidas no presente diploma estão sujeitas à obtenção de licença de uso privativo.
- 2 -Compete à Secretaria Regional do Equipamento Social a emissão das licenças referidas no número anterior.