Artigo 5.º
Emissão de licenças
Redação registada como em vigor em 12/08/2008.
Esta redação foi substituída em 17/04/2013. Ver a versão consolidada
As licenças serão emitidas mediante procedimento concursal, com excepção das licenças de recolha manual de calhau rolado, que serão atribuídas, casuisticamente, mediante requerimento dos interessados.