Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 25/09/2009.
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- 1 -O presente diploma aplica-se às actividades industriais e às actividades produtivas similar e local nos termos definidos no anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente diploma as actividades industriais inseridas em estabelecimentos comerciais ou de restauração ou bebidas nos termos e com os limites previstos nos respectivos regimes jurídicos.