Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 20/03/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente diploma aplica-se às atividades industriais e à atividade produtiva local nos termos definidos no anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente diploma as actividades industriais inseridas em estabelecimentos comerciais ou de restauração ou bebidas nos termos e com os limites previstos nos respectivos regimes jurídicos.