Artigo 45.º
Actualização da licença ou do título de exploração
Redação registada como em vigor em 20/03/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A licença ou o título de exploração do estabelecimento são sempre atualizados na sequência do reexame das condições de exploração.
- 2 -A não realização atempada da vistoria de reexame, por motivo não imputável ao industrial, não prejudica a continuidade da exploração do estabelecimento industrial.