A cobrança coerciva das dívidas provenientes da falta de pagamento das taxas e das despesas de controlo realiza-se através de processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão passada pela entidade que prestar os serviços.
Artigo 57.º — Cobrança coerciva das taxas e despesas de controlo
Vigente desde: 25/09/2009
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