Artigo 64.º
Proposta do grupo de trabalho
Redação registada como em vigor em 25/09/2009.
Esta redação foi substituída em 20/03/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Na sequência dos actos previstos no artigo anterior, o grupo de trabalho aprova uma proposta sobre o pedido de regularização do estabelecimento industrial, a qual pode assumir uma das seguintes formas:
- a)Decisão favorável;
- b)Decisão favorável condicionada;
- c)Decisão desfavorável.
- 2 -No prazo de 15 dias contados da data de realização da vistoria, é lavrado auto assinado por todos os intervenientes, no qual consta uma proposta de decisão, sendo enviada cópia do mesmo às entidades intervenientes no processo.