Ao conselho directivo compete, designadamente:
- a)Elaborar e promover a aprovação pelo membro do Governo Regional da tutela dos programas de actuação do IGFSSA;
- b)Coordenar a preparação e apresentação dos projectos de orçamento para aprovação pelo membro do Governo Regional da tutela;
- c)Aprovar o relatório de exercício e a conta anual;
- d)Exercer as demais competências previstas na lei, designadamente no regime jurídico dos institutos públicos regionais.