Cria o Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social nos Açores
Objecto
São criadas as seguintes instituições regionais de segurança social:
Natureza e tutela
Sede e âmbito geográfico
Atribuições
São atribuições do IDSA, designadamente:
Conselho directivo
Competência do conselho directivo
Competência do presidente do conselho directivo
Compete ao presidente do conselho directivo, designadamente:
Responsabilidade dos membros do conselho directivo
Funcionamento do conselho directivo
Regime de pessoal
Aos trabalhadores do IDSA é aplicável o disposto no regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, com as adaptações à administração pública regional dos Açores.
Receitas
Despesas
Atribuições do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social nos Açores
São atribuições do IGFSSA, designadamente:
Conselho directivo
Competência do conselho directivo
Ao conselho directivo compete, designadamente:
Competência do presidente do conselho directivo
Compete ao presidente do conselho directivo, designadamente:
Responsabilidade dos membros do conselho directivo
Funcionamento do conselho directivo
Regime de pessoal
Aos trabalhadores do IGFSSA é aplicável o disposto no regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, com as adaptações à administração pública regional dos Açores.
Receitas
Despesas
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Movimentações de pessoal
Encargos orçamentais
Até à aprovação e entrada em vigor dos orçamentos e planos da segurança social e da Região para o ano de 2011, as dotações para investimento e os encargos com o funcionamento dos serviços objecto de alteração de enquadramento orgânico por força do presente diploma continuam a ser suportados por conta das verbas que lhes estiverem afectas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/97/A, de 17 de Dezembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2002/A, de 18 de Dezembro.
Norma de prevalência
Entrada em vigor
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Setembro de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Outubro de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.