- 1 -O IDSA é um instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -O IGFSSA é um instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 3 -O ISDA e o IGFSSA estão sujeitos à tutela do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social.
Artigo 2.º — Natureza e tutela
Vigente desde: 22/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2010