- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Os estatutos do IDSA e do IGFSSA devem ser aprovados por decreto regulamentar regional no prazo de 60 dias após a publicação do presente diploma.
- 3 -Até à publicação dos estatutos do IDSA e do IGFSSA aplica-se à organização da segurança social regional o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/97/A, de 17 de Dezembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2002/A, de 18 de Dezembro.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Setembro de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Outubro de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
Artigo 27.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/10/2010
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Em vigor desde 22/10/2010