- 1 -Constituem fundamentos específicos para a classificação da Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Lucky Strike as características únicas dos seus habitats, a produtividade, os valores geológicos e naturais em presença e a importância da área para espécies, habitats e ecossistemas protegidos.
- 2 -A Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Lucky Strike, referida na alínea c) do artigo 11.º, é classificada em função dos objectivos de gestão referidos no n.º 1 do artigo 9.º e dos seguintes objectivos específicos:
- a)Contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais da fauna selvagem num estado de conservação favorável;
- b)Aumentar o conhecimento científico relacionado com os processos que regulam o funcionamento das fontes hidrotermais de grande profundidade;
- c)Reduzir potenciais conflitos entre utilizadores da área marinha;
- d)Promover a educação ambiental através da promoção do conhecimento e dos valores naturais presentes, promovendo práticas para a sua conservação;
- e)Potenciar actividades económicas sustentáveis e amigas do ambiente de forma a potenciar os benefícios provenientes desta área, em particular para a economia e para as instituições científicas dos Açores.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4, na Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Lucky Strike ficam interditos os actos e actividades seguintes:
- a)Todas as actividades de pesca, com excepção da pesca dirigida a espécies epipelágicas migratórias;
- b)A exploração de recursos que envolva técnicas invasivas do fundo marinho e dos ecossistemas associados, incluindo a exploração mineral, de hidratos e de outros compostos ricos em energia, energia geotérmica e actividades com fins biotecnológicos;
- c)A instalação de estruturas para a produção de energia;
- d)A deposição de quaisquer materiais com impacte na paisagem submarina e no funcionamento dos ecossistemas bentónicos;
- e)A utilização de quaisquer armas, substâncias tóxicas ou poluentes, ou de explosivos que possam causar dano ou perturbação das espécies em presença;
- f)A introdução de ruído no meio aéreo ou subaquático que possa causar perturbação nas populações de aves marinhas ou cetáceos;
- g)A realização de quaisquer actividades que perturbem o equilíbrio natural.
- 4 -Na Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Lucky Strike ficam condicionados e sujeitos a parecer prévio vinculativo do director do Parque Marinho dos Açores os actos e actividades seguintes:
- a)A investigação científica e monitorização ambiental, incluindo a captura de espécimes;
- b)A recolha de amostras biológicas e geológicas;
- c)A visitação e as actividades de turismo de natureza;
- d)Filmagens para fins comerciais ou publicitários;
- e)A instalação de cabos submarinos de comunicações e de transmissão de energia, condutas de gás, hidrocarbonetos ou outros;
- f)A prospecção de recursos minerais, biológicos ou energéticos que envolvam técnicas invasivas que possam colocar em risco os fundos marinhos e ecossistemas associados;
- g)Lançar âncoras.
- 5 -Para garantir os objectivos de gestão mencionados na alínea a) do n.º 2, por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e assuntos do mar podem ser definidas zonas de protecção integral ou outras normas organizativas aplicáveis no território da Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Lucky Strike, podendo incidir sobre os fundos submarinos ou sobre parte ou toda a coluna de água sobrejacente.
- 6 -A Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Lucky Strike integra no seu âmbito os objectivos e limites territoriais definidos para o sítio de interesse comunitário Lucky Strike (código PTMAZ0002), conforme o anexo da Decisão da Comissão n.º 2009/1001/UE, de 22 de Dezembro, que adopta, em aplicação da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, a segunda lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica, e os objectivos resultantes da classificação como Área Marinha Protegida OSPAR Campo Hidrotermal Lucky Strike (O-PT-020005).
- 7 -Os limites territoriais da Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Lucky Strike estão representados no anexo ii pela sigla PMA03.
Artigo 14.º — Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Lucky Strike
Vigente desde: 11/11/2011
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Em vigor desde 11/11/2011