Estrutura o Parque Marinho dos Açores
Objecto
O presente diploma estrutura o Parque Marinho dos Açores, a que se refere o artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, que procede à revisão da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores e determina a reclassificação das áreas protegidas existentes.
Princípios
O Parque Marinho dos Açores observa na sua constituição e gestão os princípios do direito internacional geral e em particular os constantes dos artigos 192.º, 193.º e 194.º, n.º 5, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, em 3 de Abril de 1997, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de Outubro, e ainda os seguintes:
Objectivos
Presidem à gestão do Parque Marinho dos Açores o objectivo geral de conservação da diversidade e produtividade biológica, incluindo a capacidade ecológica de suporte de vida dos sistemas do mar sob sua jurisdição, e, ainda, os objectivos específicos seguintes:
Actos e actividades interditos
Fundamentos para a classificação
Inclusão de áreas marinhas protegidas
Áreas marinhas protegidas transitórias
Categorias de áreas marinhas protegidas
Objectivos de gestão das áreas marinhas protegidas
Limites das áreas marinhas protegidas
Reservas naturais marinhas
Integram o Parque Marinho dos Açores com a categoria de reserva natural marinha:
Reserva Natural Marinha do Banco D. João de Castro
Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Menez Gwen
Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Lucky Strike
Reserva Natural Marinha do Monte Submarino Sedlo
Áreas marinhas protegidas para a gestão de habitats ou espécies
Integram o Parque Marinho dos Açores com a categoria de área marinha protegida para a gestão de habitats ou espécies:
Área Marinha Protegida Oceânica do Corvo
Área Marinha Protegida Oceânica do Faial
Área marinha protegida para a gestão de recursos
Área Marinha Protegida do Banco D. João de Castro
Áreas marinhas protegidas situadas na plataforma continental para além das 200 milhas náuticas
Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Rainbow
Área Marinha Protegida do Monte Submarino Altair
Área Marinha Protegida do Monte Submarino Antialtair
Área Marinha Protegida do MARNA
Gestão do Parque Marinho dos Açores
Conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo:
Instrumento de gestão
O Parque Marinho dos Açores rege-se pelo presente diploma, pelo que venha a ser estabelecido no Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo dos Açores (POEMA) e pelas demais normas nacionais, comunitárias e de direito internacional que lhe sejam aplicáveis.
Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo dos Açores
O Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo dos Açores (POEMA) incluirá as áreas marinhas protegidas a que se refere o artigo 6.º que integram o Parque Marinho dos Açores, considerando os limites territoriais nele fixados.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Outubro de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Identificação e limites das áreas marinhas protegidas incluídas no Parque Marinho dos Açores
A - Áreas marinhas protegidas situadas na zona económica exclusiva
(ver documento original)
B - Áreas marinhas protegidas situadas fora da zona económica exclusiva
(ver documento original)
ANEXO II
Carta simplificada das áreas marinhas protegidas incluídas no Parque Marinho dos Açores
(ver documento original)