O Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo dos Açores (POEMA) incluirá as áreas marinhas protegidas a que se refere o artigo 6.º que integram o Parque Marinho dos Açores, considerando os limites territoriais nele fixados.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Outubro de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Identificação e limites das áreas marinhas protegidas incluídas no Parque Marinho dos Açores
A - Áreas marinhas protegidas situadas na zona económica exclusiva
(ver documento original)
B - Áreas marinhas protegidas situadas fora da zona económica exclusiva
(ver documento original)
ANEXO II
Carta simplificada das áreas marinhas protegidas incluídas no Parque Marinho dos Açores
(ver documento original)