O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
- a)80 % para a Região Autónoma da Madeira;
- b)10 % para o IASAÚDE IP-RAM, destinado a políticas de prevenção da toxicodependência;
- c)10 % para o SESARAM, E. P. E., destinado ao tratamento da toxicodependência.