Artigo 2.º
Âmbito pessoal
Redação registada como em vigor em 15/07/2016.
Esta redação foi substituída em 15/05/2021. Ver a versão consolidada
As normas previstas no presente diploma são aplicáveis aos docentes de carreira cuja relação jurídica de emprego público é titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e aos portadores de qualificação profissional para a docência, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 44.º