As normas previstas no presente diploma são aplicáveis aos docentes de carreira cuja relação jurídica de emprego público é titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e aos portadores de qualificação profissional para a docência, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 44.º
Artigo 2.º — Âmbito pessoal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/05/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/M - 1.ª Série(14/05/2021)
Original