- 1 -O não cumprimento dos deveres de aceitação e ou apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
- a)Anulação da colocação obtida;
- b)Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
- c)Impossibilidade dos docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar e a impossibilidade de beneficiarem do disposto no n.º 2 do artigo 13.º no concurso à contratação inicial do ano escolar subsequente.
- 2 -Os docentes que não reúnam as condições para a aplicação da penalização prevista na parte final da alínea c) do número anterior ficam impedidos de concorrer no ano seguinte aos procedimentos concursais regulados pelo presente diploma.
Artigo 20.º — Deveres de aceitação e apresentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/04/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2026
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2026/M - 1.ª Série(29/04/2026)
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