Artigo 20.º
Deveres de aceitação e apresentação
Redação registada como em vigor em 15/07/2016.
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- 1 -O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
- a)Anulação da colocação obtida;
- b)Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
- c)Impossibilidade dos docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano e concorrerem no ano seguinte aos procedimentos concursais regulados no presente diploma.
- 2 -O disposto na parte final da alínea c) do número anterior não é aplicável em situações devidamente fundamentadas e comprovadas pelo candidato.