- 1 -Podem ser opositores ao concurso interno os docentes de carreira que pretendam a transferência para outra escola, para a zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento.
- 2 -Os docentes de carreira na situação de licença sem vencimento de longa duração podem candidatar-se ao concurso interno, desde que, nos termos do artigo 50.º, tenham requerido o regresso à escola de origem até ao final do mês de setembro do ano escolar anterior àquele em que pretendem regressar e tenham sido informados de inexistência de vaga.
Artigo 24.º — Candidatos
Vigente desde: 15/07/2016
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Em vigor desde 15/07/2016