Para efeitos do concurso externo, são consideradas:
- a)As vagas correspondentes à aplicação do n.º 3 do artigo 46.º do presente diploma;
- b)As vagas correspondentes às necessidades dos quadros de zona pedagógica;
- c)(Revogada.)
Para efeitos do concurso externo, são consideradas:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M - 1.ª Série(29/06/2018)