Artigo 25.º
Vagas a concurso
Redação registada como em vigor em 15/07/2016.
Esta redação foi substituída em 30/06/2018. Ver a versão consolidada
Para efeitos do concurso externo, são consideradas:
- a)As vagas correspondentes à aplicação do n.º 3 do artigo 46.º do presente diploma;
- b)As vagas correspondentes às necessidades dos quadros de zona pedagógica;
- c)As vagas não preenchidas pelo concurso interno.