Artigo 27.º
Candidatos
Redação registada como em vigor em 30/04/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete ao diretor regional responsável pela área da administração e gestão das organizações escolares promover o concurso interno por ausência de serviço dos docentes de quadro de escola a quem não seja possível atribuir, pelo menos, oito horas de componente letiva no respetivo grupo de recrutamento ou que tenham perdido a sua componente letiva, designadamente por motivo de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação.
- 2 -O concurso interno por ausência de serviço docente realiza-se em momento anterior ao concurso interno, quando este se realize.