- 1 -Compete ao diretor regional responsável pela área da administração e gestão das organizações escolares promover o concurso interno por ausência de serviço dos docentes de quadro de escola a quem não seja possível atribuir, pelo menos, oito horas de componente letiva no respetivo grupo de recrutamento ou que tenham perdido a sua componente letiva, designadamente por motivo de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação.
- 2 -O concurso interno por ausência de serviço docente realiza-se em momento anterior ao concurso interno, quando este se realize.
Artigo 27.º — Candidatos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/04/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2026
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2026/M - 1.ª Série(29/04/2026)
Original