Artigo 27.º
Candidatos
Redação registada como em vigor em 15/07/2016.
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- 1 -Compete ao diretor regional responsável pela área da administração e gestão das organizações escolares promover o concurso interno por ausência de serviço dos docentes de carreira de escolas e de zona pedagógica a quem não seja possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva ou que tenham perdido a sua componente letiva, designadamente por motivo de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação.
- 2 -O concurso interno por ausência de serviço docente realiza-se em momento anterior ao concurso interno, quando este se realize.