Artigo 31.º
Procedimento de colocação
Redação registada como em vigor em 15/07/2016.
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- 1 -As necessidades temporárias, estruturadas em horários completos ou incompletos, são recolhidas pela direção regional responsável pela área da administração e gestão das organizações escolares, mediante proposta do órgão de gestão da escola.
- 2 -O procedimento de recolha das necessidades temporárias é definido pelo diretor regional referido no número anterior, de forma a garantir a utilização eficiente dos recursos humanos docentes.
- 3 -O preenchimento dos horários é realizado através de colocação dos docentes referidos nas alíneas do artigo anterior, segundo a ordem nele indicada e é efetuada pela direção regional responsável pela área da administração e gestão das organizações escolares.
- 4 -As necessidades que persistam após a colocação referida no número anterior são satisfeitas pela colocação de docentes, pela ordem indicada no artigo anterior.