Artigo 32.º
Candidatos
Redação registada como em vigor em 30/06/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A candidatura ao concurso de afetação é anual e obrigatória para os docentes dos quadros de zona pedagógica, independentemente da continuidade prevista no artigo 34.º
- 2 -Os docentes referidos no número anterior que não se apresentem ao procedimento previsto na presente secção ficam sujeitos à instauração de processo disciplinar.