Artigo 32.º
Candidatos
Redação registada como em vigor em 15/07/2016.
Esta redação foi substituída em 30/06/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A candidatura ao concurso de afetação é obrigatória para os docentes dos quadros de zona pedagógica.
- 2 -Os docentes referidos no número anterior que não se apresentem ao procedimento previsto na presente secção ficam sujeitos à instauração de processo disciplinar.