Artigo 42.º
Listas de contratação inicial
Redação registada como em vigor em 15/07/2016.
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- 1 -A lista de colocação para efeitos da contratação inicial é homologada pelo diretor regional responsável pela área da administração e gestão das organizações escolares.
- 2 -Das listas de colocação, ordenação e exclusão, publicadas na página eletrónica da direção regional referida no n.º 1, pode ser interposto recurso hierárquico disponibilizado naquela página, em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis.