- 1 -A lista de colocação para efeitos da contratação inicial é homologada pelo diretor regional responsável pela área da administração e gestão das organizações escolares.
- 2 -Das listas de colocação, ordenação e exclusão, publicadas na página eletrónica da direção regional referida no n.º 1, pode ser interposto recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, através de formulário eletrónico disponibilizado naquela página, a apresentar no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 42.º — Listas de contratação inicial
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/04/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2026
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2026/M - 1.ª Série(29/04/2026)
Original